Justiça aceita denúncia contra quatro policiais por homicídio em Porto Alegre

Os quatro policiais militares, três homens e uma mulher, acusados de envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida depois de uma abordagem policial na Capital, tornaram-se réus. A Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh, da 3ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, recebeu nesta quarta-feira (31/7) a denúncia do Ministério Público do Estado.

Foi decretada a prisão preventiva do sargento e de um soldado. Os outros dois policiais, um homem e uma mulher, responderão ao processo em liberdade por não colocarem em risco, no entendimento da magistrada, a instrução processual. Foram aplicadas a eles medidas diversas da prisão, entre elas o afastamento de suas funções na Brigada Militar, com o recolhimento das armas funcionais e cancelamento das senhas pessoais para acesso aos sistemas de informática utilizados pela instituição. Houve cisão do processo em relação a um quinto policial indiciado pela prática, em tese, do crime de omissão de socorro com resultado morte.

Os quatro policiais responderão pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Os fatos teriam ocorrido entre a noite de 17/5 e a madrugada de 18/5 na Avenida Princesa Isabel, nas imediações do Condomínio Princesa Isabel, na Ponte Móvel do Lago Guaíba, bem como no trajeto entre os dois locais.

“O laudo de necropsia refere que a vítima faleceu em decorrência de politraumatismo, por ação de instrumento contundente, além de especificar as inúmeras lesões encontradas no cadáver, o que sugere ação violenta e dá suporte, pelo menos nesta fase inicial, à tese acusatória acerca do dolo direto ou, pelo menos, indireto por parte dos acusados”, afirma a Juíza.

A magistrada reconhece a competência da Vara do Júri para processar e julgar “o feito, pelo menos até a sentença da primeira fase do procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, ocasião em que, caso constatada a presença de elementos suficientes acerca da ocorrência de um crime de tortura, serão os autos remetidos à justiça competente”, diz.

O prazo para resposta à acusação pelas defesas dos réus é de 10 dias a partir da citação.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-aceita-denuncia-contra-quatro-policiais-por-homicidio-em-porto-alegre/

TJRS

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