Júri realizado em São José dos Campos condena três acusados de orquestrar homicídio

Ex-companheiro da vítima sentenciado a mais de 32 anos.

Tribunal do júri realizado na Comarca de São José dos Campos condenou, nesta quarta-feira (13), três acusados de matar mulher após desavença por partilha de bens e pensão alimentícia. Os jurados consideraram os réus culpados pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). O ex-companheiro da vítima também foi condenado pelos delitos de comunicação falsa de crime ou contravenção e porte ilegal de arma de fogo.

O ex-marido foi sentenciado a 32 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A companheira do rapaz à época foi condenada a 20 anos de reclusão, também em regime fechado, e a outra envolvida, que ajudou o casal a contratar o atirador, a oito anos de reclusão, em regime semiaberto. O processo foi desmembrado com relação a outros dois envolvidos – uma outra partícipe e o executor.

Consta nos autos que o réu não concordava com os termos de partilha de bens fixados após o divórcio e deixou de pagar parte dos alimentos, ensejando uma ação movida pela ex-esposa. Por esse motivo, decidiu tirar a vida da mulher, contando com a ajuda da companheira e outros três acusados.

No dia dos fatos, o ex-marido da vítima conduziu os comparsas até a cidade de São José dos Campos e forneceu a arma para que um dos réus efetuasse os disparos. Posteriormente, ao retornar para casa, buscando criar outra versão para o ocorrido, atirou contra o próprio abdômen, em região que, por ser médico, sabia que não o levaria à morte.

Na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que presidiu os trabalhos iniciados na terça-feira (12), analisou a conduta do mandante e frisou que as “circunstâncias e consequências do crime, nos termos do artigo 59 do Código Penal, são reveladoras de que o réu é pessoa de personalidade extremamente fria, manipuladora, que demonstrou total desprezo pela vida humana, características que evidenciam sua periculosidade”.

Cabe recurso contra a sentença. Apenas a condenada ao regime semiaberto poderá apelar em liberdade.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94910&pagina=1

TJSP

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