Réu defendeu a esposa após briga familiar.
Júri popular realizado na Comarca de Suzano e presidido pelo juiz Luciano Persiano de Castro absolveu homem acusado de matar o cunhado durante briga familiar para defender sua esposa, irmã da vítima.
De acordo com os autos do processo, o fato ocorreu durante um churrasco familiar. Após desentendimento, a vítima agrediu a irmã com um ferro de churrasqueira. O réu, para defender a esposa, pegou uma faca e atacou o cunhado, que foi socorrido, mas faleceu no hospital.
Após a leitura dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas decidiu pela absolvição do acusado. “O Conselho de Sentença, nesta data, respondeu negativamente ao 3º quesito (questionamento genérico de absolvição), o que torna impositivo o encerramento da votação em relação ao denunciado, bem como cogente a rejeição da pretensão acusatória. Sendo soberano o veredicto do Conselho de Sentença, (art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal), a absolvição do acusado é medida que se impõe”, destacou o juiz na sentença.
Processo nº 1501075-97.2020.8.26.0616
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TJSP