Ré sentenciada a mais de 85 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santo André condenou, hoje (27), uma mulher pela morte dos pais e do irmão. O Conselho de Sentença a considerou culpada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por três vezes), roubo majorado, destruição de cadáver (por três vezes) e associação criminosa. A pena foi fixada em 85 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Este foi o segundo julgamento da acusada. Em 2023, ela e outras quatro pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri da comarca. Porém, o julgamento da ré foi anulado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos, a acusada informou a então companheira da existência de um cofre na casa da família e facilitou a entrada da parceira e de três comparsas no condomínio. Os cinco subtraíram objetos, mataram e carbonizaram as vítimas, cujos corpos foram encontrados apenas no dia seguinte dentro de um carro.
Na dosimetria da pena, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu o Júri, destacou as circunstâncias agravantes do homicídio qualificado – crimes praticados contra ascendentes e sob prevalência de relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade – e afirmou que houve nítida premeditação para os crimes. Ele também reforçou que “a acusada tinha acesso à residência dos ofendidos, seus genitores, inclusive por meio de dispositivo para ingressar no condomínio em que residiam”.
Processo nº 1500458-02.2020.8.26.0564
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TJSP