O homicídio foi qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas
Um homem foi a Júri Popular por ter sido acusado pelo cometimento de homicídios no Seringal Extrema. No período de pandemia, três vítimas foram mortas a facadas enquanto dormiam, sendo que uma delas era uma adolescente de 12 anos de idade.
Segundo os autos, o réu estava em estado de embriaguez preordenada, que significa que tinha ingerido bebida alcoólica com a finalidade de cometer o crime. Ele também foi acusado pela tentativa de homicídio contra outras duas pessoas, no entanto o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Os sobreviventes narraram as cenas de horror: eles despertaram com os gritos e a violência. Fugiram com o filho para a casa de um vizinho. Quando retornaram estavam todos da casa sem vida, colocados uns sobre os outros em uma cama.
O réu não possui antecedentes criminais. Quando interrogado, disse que não lembra de ter esfaqueado as vítimas. A diligência o encontrou na casa de sua mãe. Ele se declarou inocente e que só ficou sabendo do ocorrido pelos policiais.
Em seu julgamento, o Conselho de Sentença compreendeu que o motivo do crime foi fútil, pois as vítimas são padrinhos de sua ex-companheira e ele morava lá antes da separação, ocorrida três meses antes. O proprietário da casa era o rezador da comunidade, por isso durante a realização da sessão do Tribunal do Júri as famílias compareceram pedindo por justiça.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o homem a 56 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.
(Processo n° 0000155-28.2021.8.01.0013)
TJAC