Conselho de Sentença acatou a tese de legítima defesa e reconheceu o homicídio privilegiado por injusta provocação da vítima
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, absolveu o réu Carlos Christiano da Silva Vieira, acusado de matar o cunhado, Luiz Henrique Nunes Tavares, a facadas, em 2017. O júri popular foi conduzido pelo juiz José Braga Neto, titular da 8ª Vara Criminal de Maceió, na quarta-feira (14), no Fórum do Barro Duro.
Os jurados acataram a tese de legítima defesa e reconheceram o homicídio privilegiado por injusta provocação da vítima.
O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2017, no bairro Trapiche. De acordo com os autos, as esposas da vítima e do réu são irmãs. Luiz Henrique estava ingerindo bebidas alcoólicas na porta de casa, juntamente com a companheira e outras três testemunhas. Carlos Christiano chegou posteriormente, ficando próximo ao grupo na porta de sua residência.
A esposa da vítima contou que soube, através dos sobrinhos, que após chegar em casa, o réu pegou uma faca, amolou e ficou na porta. Momentos depois, Luiz quebrou uma garrafa, xingou Carlos e foi em sua direção, momento que o réu pressionou a vítima contra a parede e desferiu os golpes de faca.
Em seu interrogatório, o réu confessou a prática do crime, alegando que a vítima sempre o ofendia quando estava bêbado. Disse ainda que estava utilizando a faca para comer uma fruta e, ao terminar, ficou mexendo no aparelho celular. Carlos narrou que mesmo após as ofensas de Luiz, ficou inerte.
Segundo o réu, Luiz quebrou uma garrafa de vidro e os cacos feriram seus pés. Em seguida, a vítima avançou em sua direção com o gargalo da garrafa quebrada e atingiu sua boca com um chute. Carlos segurou a mão de Luiz, mas a vítima estava tentando se desvencilhar, momento que o réu pegou a faca que estava próxima e desferiu os golpes.
Matéria referente ao processo nº 0800567-37.2018.8.02.0001
TJAL