Júri em Tubarão condena réu por homicídio motivado por aposta de pular em piscina

Um homem de 36 anos foi condenado, em sessão do júri promovida na comarca de Tubarão na última terça-feira (27/9), a 12 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. O crime teria sido motivado por uma aposta entre o réu e a vítima de pularem em uma piscina. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o julgamento foi presidido pelo juiz Fernando Vieira Luiz, atuando em regime de cooperação.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em junho de 2016 no bairro São Cristóvão, na cidade-sede da comarca, em uma confraternização de funcionários e ex-funcionários de uma empresa onde o denunciado e a vítima, um homem de 28 anos, trabalhavam. O réu teria feito uma aposta com a vítima, desafiando-a a pular na piscina no dia frio de inverno, e o desafio foi aceito. Porém, o réu mergulhou e a vítima não, o que gerou exaltação do denunciado, inclusive ocorrendo vias de fato entre ambos, o que foi acalmado pelos demais colegas da empresa presentes no evento.

Na sequência, segundo a denúncia, o acusado deixou a festa, foi até sua casa, buscou uma faca grande de cozinha e retornou até o local, esperando a saída da vítima. Nesse momento, dissimulando a posse da faca sob suas vestes e com isso dificultando a defesa do ofendido, e após uma nova discussão, desferiu contra o homem três facadas que foram a causa de sua morte.

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação. O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0004069-45.2016.8.24.0075)​.

TJSC

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×