Quatro réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Sombrio promovida na última quinta-feira (8/9), a penas que, somadas, ultrapassam 116 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização criminosa, associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito. Os crimes aconteceram entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Arroio do Silva e Balneário Gaivota.
Segundo a denúncia, os quatro eram integrantes de uma organização criminosa, sendo que um deles recebia ordens e planejava ações e os demais auxiliavam nas atividades do grupo criminoso. Um dos crimes foi o homicídio de um homem de 43 anos, ocorrido em maio de 2020 no bairro Nova Brasília, em Sombrio. A vítima foi chamada até a porta de sua residência e, ao atender, foi atingida por cinco disparos de arma de fogo que foram a causa de sua morte. Já a segunda vítima, um adolescente de 17 anos, teria sido ameaçada de morte em maio e executada em frente a sua casa, na estrada geral São Francisco, cidade-sede da comarca, em junho, quando foi atingida por sete tiros e faleceu. Ambos os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato de os ofendidos pertencerem a organização criminosa rival da que os réus integravam, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os réus foram condenados a penas de 40 anos e nove meses, 39 anos e sete meses, 19 anos e três meses e 16 anos e seis meses, todos em regime inicial fechado, e aos quatro foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 5004453-96.2020.8.24.0069).
TJSC