Júri em Sapucaia do Sul condena mulher por morte de filho e incêndio

O Tribunal do Júri da Comarca de Sapucaia do Sul condenou, nesta quinta-feira (31/10), uma mulher acusada de matar o filho de dois anos de idade, após atear fogo na casa da família. A pena fixada é de 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O caso aconteceu em 10/04/21, no bairro São José. A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade, tendo sido mantida sua prisão provisória.

A ré foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima) do filho, com causa de aumento de pena pela vítima ser menor de 14 anos de idade, e o delito de incêndio doloso em casa habitada.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, designado para 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul. O júri foi encerrado no final da tarde.

De acordo com a denúncia, a intenção da mãe era se ver livre da responsabilidade de cuidar da criança, que tinha problemas de saúde. Ainda, segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada usou etanol para começar o incêndio, que destruiu o imóvel.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-em-sapucaia-do-sul-condena-mulher-por-morte-de-filho-e-incendio/

TJRS

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