Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 14/11, o Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou uma mulher, de 47 anos, por homicídio qualificado do ex-marido, fato ocorrido no município de Gramado Xavier. A pena aplicada foi de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado com as qualificadoras de motivo torpe, mediante dissimulação e mediante traição.
A sessão no Foro local foi presidida pela Juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal da Comarca santa-cruzense. Ao final, a magistrada decretou a prisão preventiva da ré para o cumprimento imediato da pena.
De acordo com a denúncia, a ré idealizou o crime e participou atraindo a vítima até próximo da casa dela, em Linha Palmeira, interior de Gramado Xavier. O motivo seria o desejo de se apropriar de terras e receber o benefício previdenciário do ex-marido. O homem foi baleado no local e morreu por choque hemorrágico decorrente de ferimentos em órgãos internos. O fato aconteceu em 10/4/2014.
Um outro réu apontado como executor dos disparos não foi levado a júri por falta de provas de autoria do fato.
Durante o julgamento apenas a acusada foi ouvida. Não foram convocadas testemunhas. Aturam em plenário o Promotor de Justiça do Ministério Público do RS, Gustavo Burgos de Oliveira, pela acusação, e os Advogados Jose Roni Quilião de Assumpção e Gilberto Bernardes Klein, que defenderam a ré. O Advogado Ademar Antunes da Costa participou na assistência de acusação, no que foi a sua última atuação em plenário de júris.
Cabe recurso da decisão.
TJRS