Pena de 49 anos de reclusão.
Em julgamento por júri popular, realizado ontem (3) na Comarca de Leme, um homem foi condenado por tortura e homicídio qualificado, cometido contra a enteada, que à época do crime tinha 1 ano e dez meses de idade. A pena fixada pelo juiz Gustavo de Castro Campos foi de 49 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento começou por volta de 9h30 da manhã e foi encerrado às 20 horas.
De acordo com os autos, testemunhas afirmaram que a vítima sofria agressões constantemente por parte da mãe e do padrasto. No dia do crime, o homem ficou sozinho com a criança, enquanto a mulher saiu para trabalhar. Na hora do jantar, a menina teria jogado comida no rosto dele. Irritado, ele bateu na enteada e a jogou no chão, causando traumatismo cranioencefálico. O réu foi condenado pelos crimes de tortura e homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, tendo sua pena aumentada por ser a vítima menor de 14 anos. A mãe responde ao crime de tortura e o processo foi desmembrado.
De acordo com a sentença, os jurados votaram para afastar a tese da defesa de que o réu apenas teria abusado dos meios de correção e disciplina. “Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois anos de idade, vemos que a sociedade e o Estado falharam em garantir a sua segurança, a fazendo pagar com sua vida, ao arrepio da previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8096/90)”, escreveu o magistrado. Na dosimetria da pena, Gustavo de Castro Campos destacou os elementos capazes de exasperar a pena-base, entre eles as consequências do crime, que deixou “dois irmãos menores traumatizados e uma avó com a vida despedaçada”.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97789&pagina=1
TJSP