O réu Marcos Vinicius Rodrigues de Moraes, de 33 anos, foi condenado a mais de 60 anos de prisão, em regime fechado, acusado da morte da sua ex-companheira, Nadia Maely Alves dos Santos, que, à época, estava grávida, bem como por provocar aborto nela, por tráfico de drogas, e por ofender a integridade corporal de Larissa Alves Rodrigues. A sessão de julgamento foi realizada na terça-feira (28), pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jataí, no Plenário do Tribunal do Júri da comarca de Jataí, sob a presidência da juíza Bruna de Oliveira Farias.
No início do julgamento ocorreu o sorteio dos jurados, e, em seguida, a magistrada colheu o depoimento da vítima Larissa Alves Rodrigues, bem como de outras testemunhas. Na sequência, o acusado foi interrogado, e, em seguida, o promotor de justiça, Lucas Otaviano da Silva, requereu a condenação do acusado conforme a denúncia. A defesa do réu, por sua vez, pediu a sua absolvição, bem como da diminuição da pena. Encerrados os debates, os jurados então se manifestaram aptos ao julgamento, onde passaram à votação dos quesitos. O Conselho de Sentença, então, por maioria, deliberou pelo reconhecimento da materialidade do delito, a autoria do crime, sem absolvição do réu, a qualificadora do motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante emboscada, e crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino no âmbito da violência doméstica.
Insensibilidade e desprezo pela vida
Os jurados reconheceram os crimes de homicídio, lesão corporal, aborto e corrupção de menor, e concurso material dos crimes de tráfico de drogas, gerou na soma das penas a definição de mais de 60 anos de prisão. A magistrada argumentou que a análise da personalidade do sentenciado foi embasada em elementos concretos extraídos da instrução processual, as quais demonstram extrema frieza e a menor sensibilidade ético-moral, bem como personalidade desviada, dissimulada e desequilibrada. A magistrada ressaltou ainda que o crime foi praticado na presença dos dois filhos da vítima, sendo que no momento dos disparos um dos filhos estava dentro do carro, e outro, uma criança de apenas um ano, próximo da vítima. “Este fato evidencia não apenas a crueldade, insensibilidade e o desprezo pela vida demonstrada pelo sentenciado, mas também a total negligência em relação ao impacto psicológico causado nas crianças”, explicou.
Reparação de dano
O réu foi condenado ainda ao pagamento da importância de R$ 50 mil para reparação dos danos causados à família da vítima, bem como igual valor para a vítima Larissa Alves, atingida por erro de execução. Quanto aos bens apreendidos, estão os celulares, bem como decretou o encaminhamento dos celulares, carregadores, e cabos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca. Já a arma de fogo utilizada no crime, foi encaminhada ao Comando do Exército.
Crime
O crime aconteceu no dia 26 de julho de 2023, no Conjunto Estrela Dalva, em Jataí. Consta dos autos que Marcos Vinicius conviva com Nádia em união estável e tinham um filho em comum, à época com um ano. Além disso, no momento dos fatos, a vítima estava grávida de 8 meses de outro filho do denunciado. Conforme apurado pelo Ministério Público, o denunciado tinha intenção de ficar com os bens e substâncias entorpecentes pertencentes à Nádia. Para o parquet, Marcos se alinhou a três adolescentes que já possuíam desentendimento com a vítima, já que ela vendia drogas e teria ameaçado uma das mães dos adolescentes em razão de uma dívida. No dia do fato, os executores se deslocaram até um ponto de ônibus próximo ao local indicado pelo denunciado, onde aguardaram o momento certo para a ação.
Instantes depois, Marcos foi até o banheiro do estabelecimento, momento em que um dos adolescentes, que estava armado, se aproximou da vítima, que estava de costas para a rua, e efetuou quatro disparos de arma de fogo. Os disparos atingiram a vítima, e o nascituro, filho de Marcos. Na ocasião, um dos projéteis atingiu o braço esquerdo de Larissa, que estava no estabelecimento, causando-lhe lesão corporal. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada e, após diligências, realizaram a apreensão em flagrante de um dos adolescentes, que confessou o crime e apontou o envolvimento de Marcos Vinicius e dos demais adolescentes na empreitada criminosa.
Além disso, na ocasião de sua prisão em flagrante, Marcos Vinicius informou aos policiais o local onde teria armazenado uma porção de 78 gramas de “crack”, que supostamente pertenciam à vítima. Participaram da sessão do júri popular o promotor de justiça Lucas Otaviano da Silva, os oficiais de justiça Álvaro Rodrigues Trindade e Weiber Oliveira de Souza e o advogado de defesa Waltercides Domingos do Prado.
TJGO