Júri de Gurupi condena a 17 anos acusado de matar mulher, ocultar corpo e fraude processual

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Manoel Pereira da Silva a 17 anos, sete meses e 15 dias de prisão pela morte de Rosilene Duarte da Silva, com quem mantinha relacionamento amoroso, em 2017. O julgamento ocorreu na sexta-feira (8/11), no Fórum de Gurupi, tendo sido presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida.

O réu foi condenado por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu que o crime foi praticado em situação de violência doméstica, visto que acusado mantinha um relacionamento amoroso duradouro com a vítima, e foi praticado com o recurso que impossibilitou sua defesa.

Também acolheu a tese de que, após assassinar Rosilene, Manoel Pereira ocultou o cadáver e depois praticou fraude processual ao tentar enganar os familiares da vítima, por meio de mensagens de texto, a partir do celular dela, para que acreditassem que ela estaria viva e em outro lugar.

O sentenciado foi condenado ainda ao pagamento de 20 dias-multa, não havendo detração da pena, e indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, a título de danos morais, considerando a angústia provocada pelo desaparecimento dela até que se concluísse pelo seu assassinato, as falsas mensagens enviadas à família e o fato de que eles foram privados de realizar um enterro digno para ela, não sabendo até hoje onde se encontra o corpo de Rosilene.

O crime

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no período entre a terceira semana de janeiro e o início de fevereiro de 2017, em horário e local não apurados com precisão. Depois de assassinar Rosilene Duarte da Silva, o acusado tentou enganar os familiares da vítima, enviando mensagem de seu celular, se passando por ela, e ocultou o cadáver.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juri-de-gurupi-condena-a-17-anos-acusado-de-matar-mulher-ocultar-corpo-e-enganar-familia

TJTO

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