De acordo com a acusação, a presença de R.R.L. na Favela Emater incomodava a marginalidade, por ele prestar serviços a um magistrado
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu C.M.S. por matar R.R.L., em 2012. O julgamento, realizado em mutirão de Júri Popular na sexta-feira (19), na Uninassau, foi conduzido pelo juiz Caio de Melo Evangelista, que fixou a pena em 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2012, no bairro de Jacarecica. De acordo com a acusação, o réu planejou assassinar Roberto porque ele prestava serviços na casa de um juiz, e a presença dele na Favela Emater incomodava a marginalidade local. O acusado suspeitava que a vítima fosse informante desse magistrado.
A vítima estava em uma motocicleta na parte alta da favela, quando foi atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. R. caiu no chão, momento em que C. e outros indivíduos se aproximaram, efetuando mais quatro disparos e golpes de faca contra a vítima.
O réu ainda foi condenado por corrupção de menores, visto que incluiu seu irmão, na época menor de idade, na prática do delito. O júri também considerou que C. utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Matéria referente ao processo nº 0700640-74.2013.8.02.0001
TJAL