O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, composto por sete jurados, condenou o E.G.L. por duas tentativas de feminicídios e uma tentativa de estupro de vulnerável, a enteada de 12 anos de idade. O crime ocorrido em 4 de março de 2022, foi cometido na presença de criança, no âmbito doméstico e familiar.
Consta na sentença de pronúncia, proferida no dia 22 de março de 2023, que o réu, aproveitando da ausência momentânea da companheira, tentou estuprar a enteada, porém o irmão que estava em casa avisou a mãe, na vizinha. Ela chegou a tempo de impedir, mas sofreu diversas facadas. A menina que também tentou proteger a mãe foi atingida, tendo inclusive ficado com a faca encravada do joelho até a chegada do Samu.
As vítimas sobreviveram porque um vizinho chegou para socorrê-las e acionou a polícia para o atendimento médico. O réu foi preso em flagrante e segundo a investigação policial já vinha cometendo abuso sexual contra a enteada, constantemente.
A acusação relata que o crime foi cometido com várias qualificadoras: feminicídios, violência doméstica, motivo torpe, recursos que dificultou a defesa das vítimas; conexo com o crime de tentativa de estupro de vulnerável. A pena foi de 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado
Os crimes aconteceram no Bairro Castanheira, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 20 de novembro de 2023 e foi presidida pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz.
Processo n. 7014927-88.2022.8.22.0001
TJRO