O réu acusado de matar Heitor da Silva Reis, após uma discussão em um bar na serra gaúcha, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul. Alexandre Soares foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil).
O júri, que começou às 9h30 desta quarta-feira (7/8) e foi concluído no início da tarde, foi presidido pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, titular do 1º Juizado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu perseguiu e atacou Heitor com golpes de facão. A vítima sofreu ferimentos fatais na cabeça e no pescoço.
Ainda segundo a acusação, minutos antes do crime ser cometido, houve uma discussão de menor importância entre os dois dentro de um bar. Heitor teria ofendido, com palavras de baixo calão, a ex-companheira do réu. Ao sair do estabelecimento, a vítima teria sido perseguida por Alexandre, que fugiu do local após cometer o crime.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-homem-por-matar-desafeto-em-bar-de-caxias-do-sul/
TJRS