O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Osmar de Sousa Silva pelo crime de feminicídio, praticado contra a ex-esposa, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03). O magistrado fixou a pena total de 27 anos e 4 meses de reclusão e de 1 ano e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, no dia 20 de junho de 2021, em Sobradinho/DF, o réu matou a ex-companheira, com disparos de arma de fogo. Consta no processo que ambos foram casados por quatro anos e tiveram uma filha durante esse período. Porém, por questões de infidelidade por parte do ex-marido, a vítima resolveu se separar do acusado.
O processo detalha que o réu não aceitava o fim do relacionamento e, no dia dos fatos, simulou que iria deixar a filha com a ex-esposa. No momento em que a vítima apareceu no portão de seu prédio, para receber a criança, foi surpreendida pelo ex-marido que sacou a arma de fogo e efetuou vários disparos, ocasionando a sua morte.
Em seu depoimento na delegacia o réu afirmou que sempre foi tratado com ironia e a partilha de bens trouxe discordâncias entre o casal, uma vez que ele teria assumido todas as dívidas, após a separação. Na decisão, os jurados decidiram condenar o réu pelos crimes descritos na denúncia. Ao fixar a pena, o magistrado considerou que o feminicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
Cabe recurso da decisão.
PJe processo: 0707663-37.2021.8.07.0006
TJDFT