Júri condena empresário por morte de dois jovens em acidente entre carros de luxo

Colisão ocorreu de madrugada na Capital

O Tribunal do Júri da Capital, em sessão na última quinta-feira (17/10), condenou um empresário por duplo homicídio simples por conta de um acidente de trânsito ocorrido na avenida Beira Mar Norte, em setembro de 2002.

Para os jurados, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade quando colidiu com sua BMW na traseira de um Audi A-3. O segundo veículo acabou projetado contra um poste no canteiro central da via, com o registro da morte do condutor e do passageiro.

Sua pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semiaberto. Este foi o segundo júri a que o empresário foi submetido, já que a primeira sessão restou anulada por questões processuais.

O juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Justificou a decisão por não verificar presença de periculosidade concreta do acusado. Lembrou que ele não restou segregado em nenhum momento da tramitação processual. E acrescentou a ausência de requerimento do Ministério Público neste sentido. (Autos nº 00354311820028240023).

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/juri-condena-empresario-por-morte-de-dois-jovens-em-acidente-entre-carros-de-luxo-?redirect=%2F

TJSC

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