Júri condena acusado de matar vizinho do seu sogro, em Camaquã

O julgamento de um crime envolvendo disputas de terra foi concluído à 00h51min desta sexta-feira, 11/8, com a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Camaquã de um réu a 21 anos de reclusão. Já o corréu, acusado como causador da briga que levou à morte de H.L.M.O., 40 anos, foi absolvido. Ambos responderam pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A sessão, que teve início às 9h de quinta-feira, 10/8, foi presidida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro de Camaquã, Raphael Miller Figueiredo. O magistrado aplicou a pena de 21 anos de reclusão em regime fechado. O Conselho de Sentença foi formado por 4 homens e 3 mulheres.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça, Fernando Cesar Sgarbossa, pela Defesa dos réus atuaram os Advogados Igor Roberto Freitas Garcia e Mikaela Tavares Schuch, e Gelson Lucas Pacheco Fassina da Silva, Ananias Marques Rodrigues, Douglas Jardim Fernandes e Ariel Garcia Leite.

Ministério Público

Conforme denúncia do Ministério Público, objetivando resolver rusgas por disputas de terra, na noite de 1/6/14, o réu e o sogro dirigiram-se até a residência de um vizinho, localidade de Esquina do Facão, 4º Distrito de Camaquã. A vítima estava dormindo quando foi surpreendida pela chegada dos réus. Os dois passaram a importunar H.L.M.O., danificando o imóvel e ordenando a sua saída do lar. Houve luta corporal até que um integrante da dupla desferiu cinco tiros contra a vítima, que chegou a ser socorrida mas veio a falecer após dez dias de internação hospitalar da capital. Os envolvidos na cena do crime saíram sem prestar socorro e foram presos preventivamente, três meses depois.

TJRS

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