Foi condenado a 50 anos e dois meses de prisão em regime fechado o homem acusado de matar o pai, de 61 anos, e a mãe, de 58 anos. Os homicídios ocorreram na propriedade rural onde as vítimas trabalhavam e residiam na ERS 110, em Bom Jesus. Presidido pelo Juiz de Direito Fernando Gustavo Meireles Baima, o júri iniciou às 9h e encerrou às 21h30min desta segunda-feira (11/9). Foram ouvidas dez testemunhas, seis de acusação e quatro de defesa.
Ele foi condenado por dois homicídios qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas), e por dois furtos. Os crimes foram agravados por terem sido praticados contra ascendente, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação e contra pessoa maior de 60 anos (pai).
Segundo a denúncia, o réu teria entrado no quarto do casal, matado o pai e a mãe com golpes de faca no pescoço e um tiro de revólver na cabeça. O réu morava com os pais há um mês e fazia tratamento contra o uso de drogas. Na fase de instrução do processo, ele alegou que entrou no quarto do casal, pois o casal estaria brigando. Ele disse não ter matado a mãe, somente o pai e em legítima defesa. Após os homicídios, o réu teria furtado uma motoserra e um revólver do pai, além de outros objetos de outra pessoa que morava no local, como rifle, espingarda, pistola e motoserra. Conforme a denúncia, o réu trocou os objetos por drogas.
Durante o processo, laudos psiquiátricos concluíram que o réu é totalmente capaz de compreender a ilicitude do ato praticado. Os fatos ocorreram no dia 12 de junho de 2019. Os corpos foram encontrados no local dois dias depois do crime pelo irmão da vítima (mãe do réu) que não conseguia contato telefônico com ela. Nessa mesma data o réu foi preso e permanece recolhido.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-acusado-de-matar-o-pai-e-a-mae-em-bom-jesus/
TJRS