Jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio e pena será cumprida em regime aberto
Submetido julgamento pelo 2º Tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto, o vendedor ambulante Ranniery Rodrigo Pantoja Santos, 32, réu confesso como autor dos golpes de barra de ferro contra Carlos Eduardo da Silva de Oliveira, 35, e lesões que causaram traumatismo crânio encefálico grave na vítima, foi condenado por lesão corporal grave pelo júri popular a dois anos de reclusão em regime aberto, com base na decisão dos jurados que desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
A decisão acolheu a tese do defensor público Alex Mota Noronha que pedia a desclassificação do crime para lesão corporal, argumentando que o acusado é réu primário e que o homicídio foi um fato isolado em sua vida.
O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes sustentou a acusação em desfavor do acusado pela autoria do crime e ainda a tentativa de homicídio qualificado por meio cruel. O promotor destacou o laudo que atestou traumatismo craniano, e mesmo socorrido, Carlos Eduardo ficou com deficiência permanente.
Uma parente da vítima afirmou na instrução do processo que “não tinha certeza da autoria e que reconheceu somente a cor do veículo do réu”.
Em interrogatório, o réu contou que estava na oficina mecânica do seu pai, em 20 de abril do ano passado, na rua Cesário Alvim, próximo à avenida Bernardo Sayão, em Belém, porém não tinha intenção de matar a vítima. Ele alegou que Carlos Eduardo o teria atacado primeiro. Ainda segundo Ranniery, Carlos era uma pessoa violenta, teria furtado sua bicicleta e um ano antes teria praticado o homicídio de um morador de rua.
TJPA