O Tribunal do Júri de Brasília absolveu Mirtes Gomes da Silva Amaro acusada pela prática de homicídio (artigo 121 do Código Penal), supostamente cometido em desfavor de cônjuge.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em fevereiro de 2024, no Sudoeste, em Brasília/DF, a acusada utilizando uma arma de fogo efetuou disparos contra a vítima, os quais ocasionaram a sua morte. Segundo o documento, o motivo do crime foi um desentendimento ocorrido entre a denunciada e a vítima em contexto de separação judicial.
O MPDFT pediu a condenação da acusada, conforme a pronúncia. Já a defesa sustentou a ausência de autoria, pois a suposta vítima teria, na verdade, tirado a sua vida.
Após o caso ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime. Porém, o colegiado não reconheceu a autoria do crime. Nesse sentido, a votação foi encerrada e a Juíza “atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER a ré”, declarou.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0010454-11.2016.8.07.0001
TJDFT