Torcedores do Internacional e do Rosário Central/ARG foram levados a audiências realizadas no posto do Judiciário no Beira-Rio. ontem (24/7) à noite, quando os times jogaram pela Copa Sul-Americana. Os casos analisados pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Capital tiveram origem em quatro ocorrências policiais de posse de drogas, tumulto e conduta inconveniente.
O trabalho da unidade judiciária foi coordenado pelo Juiz de Direito Thiago Notari Bertoncello e encerrado por volta das 2h da manhã.
Uma torcedora do clube visitante foi flagrada com porção de maconha que levava no tênis. Na audiência, por ser estrangeira e com retorno iminente ao país de origem, o magistrado aplicou advertência sobre os efeitos do uso de drogas e o caso foi arquivado para efeitos penais.
Outros dois apoiadores do time argentino estavam “surfando” sobre o ônibus que os conduzia ao estádio, conforme a ocorrência policial. Ambos aceitaram a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público Estadual, que consiste na proibição de ingressar em território brasileiro por 90 dias. O magistrado homologou o acordo e determinou que a Polícia Federal seja informada do acordo para efeito de controle migratório.
Em relação a torcedores do colorado, o caso do adolescente flagrado em revista à entrada do estádio com droga (maconha) foi encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude.
Um homem foi acusado de jogar pedras e garrafa em direção à guarnição da polícia que atuava em confusão no pátio do estádio. Não houve feridos. Ele negou a prática. Sem direito a benefício por responder a outro processo, ele deverá respeitar algumas medidas cautelares impostas pelo Juiz, como a proibição de se ausentar da Comarca em que reside por período maior que sete dias sem prévia comunicação ao juízo e de se aproximar a menos de 1 quilômetro de distância do Beira-Rio em dias de eventos esportivos no estádio.
TJRS