A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (Criminal) proferiu hoje (17/5) decisões referentes à denominada Operação Hemorragia, com definições sobre a competência da Justiça Federal para julgar ou não os processos relacionados. Três ações penais foram mantidas sob a jurisdição da unidade criminal federal da Capital e outras três serão remetidas à Justiça do Estado de Santa Catarina.
Nas três ações mantidas na 1ª VF de Florianópolis, a juíza considerou que as investigações indicam que houve emprego de recursos da União – o que estabeleceria a competência da JF – em procedimentos para armazenamento e distribuição de materiais para a Secretaria de Estado da Saúde. Entretanto, essas ações permanecerão suspensas até o trânsito em julgado de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas da operação.
A remessa de três ações para uma vara criminal estadual decorre cumprimento de outra decisão do STJ. Nesse caso, o envio deve acontecer após o Ministério Público Federal junte documentos aos processos, com prazo de 30 dias.
Ações penais mantidas na Justiça Federal:
5004476-43.2021.4.04.7200
5004488-57.2021.4.04.7200
5004502-41.2021.4.04.7200
Ações penais que serão remetidas para a Justiça do Estado:
5004378-58.2021.4.04.7200
5004381-13.2021.4.04.7200
5004382-95.2021.4.04.7200
TRF4 | JFSC