A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (Criminal), proferiu hoje (19/5) decisões referentes à denominada Operação Hemorragia, com definições sobre a competência da Justiça Federal para julgar os processos relacionados. Foram mantidas em vigor e sob a jurisdição da unidade os procedimentos de colaboração premiada de quatro pessoas investigadas. A juíza também entendeu que devem permanecer com a JF os autos acessórios da operação sobre os pedidos iniciais de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens, mas devem ficar suspensos até o trânsito em julgado de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas das investigações. Foram despachados, no total, 13 processos.
TRF4 | JFSC