Ré propagava falsa informação sobre mamografia e tratamentos sem comprovação científica
A juíza da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar de tutela de urgência, no último dia 1º de novembro, em favor de Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, para que Lana Tiani Almeida da Silva retire imediatamente do ar as publicações em que nega a existência do câncer de mama, além de promover tratamentos sem comprovação científica.
Segundo a ação civil pública, a ré se diz médica com especialidade em ginecologia, todavia, sem possuir registro em Conselho competente. Além de negar a existência da doença, a acusada anuncia que o exame da mamografia é prejudicial à saúde. A magistrada deferiu o pedido, destacando que “que a probabilidade do direito resta demonstrada quando a requerente evidencia a veiculação pública dos conteúdos pela ré em sua rede social, conforme IDs 130182957 e 130182958, estando estas desacordo aos fundamentos e legislações pátrias trazidas a discussão, em evidente veiculação de tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária através de publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos, para o tratamento do câncer de mama”
Além disso, a juíza argumentou na decisão que “o perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não-médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”.
Diante dos fatos, a magistrada determinou que a ré retire imediatamente do ar as publicações e pare de anunciar, inclusive nas redes sociais ou sítios eletrônicos, qualquer sugestão de tratamento para doenças que não tenham evidência científica; que se abstenha de anunciar qualquer cura ou método alternativo para patologias; e que se abstenha de anunciar que o exame da mamografia é prejudicial à saúde. Caso descumpra a decisão, a ré fica sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1.500 reais.
TJPA