As agressões cometidas contra um cão no centro de Florianópolis levaram a Justiça da Capital a condenar o dono do animal pelo crime de maus-tratos. O caso aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do Largo da Alfândega, e foi testemunhado por pessoas que passavam pelo local.
A sentença é da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, em ação que tramitou na 5ª Vara Criminal de Florianópolis. Conforme demonstrado no processo, o cão da raça Rotweiller foi agredido com socos e chutes pelo réu. Duas guardas municipais que atenderam a ocorrência confirmaram terem visto o acusado dar pontapés na barriga e socos na cabeça do cachorro.
Em depoimento, uma das agentes narrou que o animal parecia um pouco agressivo porque devia estar apanhando há um bom tempo. Ela também afirmou que o acusado aparentava estar transtornado e que suas falas eram desconexas. O réu, por sua vez, afirmou em depoimento que bateu no cão “para ver se ele se acalmava”, sob a justificativa de que o cachorro estaria agressivo e ameaçava outras pessoas.
Ao julgar o caso, a magistrada apontou que restou devidamente comprovado que o acusado praticou maus-tratos ao animal e de forma qualificada, uma vez que se tratava de cachorro do qual tinha a guarda. Na sentença, a juíza também afasta a tese de que a violência tenha sido praticada para impedir o cachorro de atacar outras pessoas ou animais. “Verifica-se que o acusado não comprovou que agiu em estado de necessidade de terceiro, aliás, longe disso, pelas provas constantes nos autos, conclui-se que o réu agrediu o cão com socos e pontapés, sem que este tenha agredido qualquer pessoa ou outro animal”, escreveu a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto e à proibição da guarda do animal. O cão ficou aos cuidados da Diretoria de Bem-estar Animal. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 5006737-67.2022.8.24.0082).