Juíza condena empresários de Goiânia e Pará por coordenarem delivery de cocaína; lucros ultrapassavam seis milhões

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou a mais de 100 anos de prisão um grupo de empresários de Goiânia e de Santarém, Estado do Pará, por coordenarem delivery de cocaína em Goiânia. A organização criminosa contava com quadro próprio de entregadores e lucrava mais de R$ 6 milhões. Alguns dos integrantes também foram condenados por lavagem de dinheiro.

Entre os integrantes condenados estão C.P.S., H.C.S., V.S.G., R.F.T., A.M.C., W.G.V.S., F.R.P.C., J.G.A., G.A.A., O.F.O., W.F.N., M.T.O.G., Y.B.S., M.N.C., M.J.R.S. e C.C.B.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra a organização criminosa em razão de os denunciados terem praticado, entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, em Goiânia, diversos crimes, como tráfico de drogas, uso e posse de arma de munição, lavagem de dinheiro, entre outros.

A juíza Placidina Pires, ao analisar os autos, argumentou que, da análise dos arquivos de dados telemáticos, foi possível catalogar e qualificar a maioria dos outros integrantes da organização criminosa, constando a contabilidade do tráfico e a escala de serviços. Ressaltou que ficou evidenciada a união de esforços entre os processados para a prática dos crimes de tráfico de drogas e de lavagem de capitais, bem como as entregas eram realizadas via delivery. Quanto ao crime de lavagem de capitais, a magistrada destacou que foi instaurado inquérito policial complementar para o aprofundamento das investigações em relação a essa infração penal. “Percebo que as provas produzidas nestes autos já indicam que a organização criminosa se utilizava de subterfúgios para camuflar a origem dos valores auferidos com a comercialização de drogas, tal como verificado no presente caso por meio dos depósitos em espécie realizados de modo fracionado”, frisou.

Tráfico de Drogas

A magistrada argumentou que os imóveis de propriedade do grupo criminoso eram utilizados como laboratórios de drogas ilícitas, em especial cocaína, chegando a produzir mais de 2 mil saquinhos de 1 grama semanalmente e utilizando os imóveis para o tráfico ilícito de drogas. Foi possível identificar também que, após o primeiro desmantelamento do laboratório, a organização criminosa continuou em pleno funcionamento e aumentando a produção, distribuindo as drogas aos demais membros do grupo para a entrega aos usuários, possuindo ramificações em Goiás e Pará, estruturada para a prática rotineira dos crimes de tráfico de drogas e lavagem dos valores ilícitos auferidos, mediante diversos depósitos em espécie, de uma só vez ou de forma fracionada, e diversas movimentações financeiras efetuadas por pessoas físicas e empresas, as quais recebem e enviam valores sem indício de contrapartida. Os réus foram presos no final do ano passado. Os entregadores cumprirão suas penas no regime semiaberto.

https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/28127-placidina-pires-condena-empresarios-de-goiania-e-para-por-coordenarem-delivery-de-cocaina-lucros-eram-mais-de-seis-milhoes

TJGO

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