O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville, recebeu denúncia promovida pelo Ministério Público contra o secretário de Infraestrutura Urbana do município de Joinville, o gerente da unidade de obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e três integrantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Prefeitura de Joinville, referente ao desabamento de obra do rio Mathias durante a apresentação do “Natal Luz”, fato registrado em novembro de 2021.
Segundo o Ministério Público, os denunciados praticaram os crimes de lesão corporal e de desabamento ou desmoronamento, previstos no Código Penal.
“Da análise preliminar da relação jurídica processual, verifica-se que a peça inaugural é apta, que estão satisfeitos os pressupostos processuais, que se afiguram presentes as condições da ação penal e que há justa causa para o exercício da pretensão punitiva, pois demonstrada a existência da materialidade e indícios suficientes de autoria”, ressaltou o magistrado ao aceitar a denúncia (Processo n. 5033489-14.2022.8.24.0038).
Danos morais e materiais
As ações cíveis por danos morais e materiais tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. Dois grupos de vítimas já tiveram acordos homologados. Os valores destinados a cada parte foram definidos com base na gravidade das lesões sofridas. Para danos leves, o valor estipulado foi de R$ 4 mil, duplicado na comprovação de danos graves – R$ 8 mil.
A queda da calçada
O fato ocorreu em novembro de 2021, durante a apresentação do “Natal Luz”, evento promovido pela Prefeitura de Joinville. Parte da calçada sobre a galeria fluvial do rio Cachoeira cedeu e abriu uma “cratera”, pela qual várias pessoas que estavam próximas ao local caíram no rio. O acidente deixou 33 feridos. A cerimônia foi interrompida por cerca de 40 minutos, período em que foi prestado atendimento às vítimas.
TJSC