O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal da Capital, negou os pedidos da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) e do Partido Novo para participarem da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) sobre a construção da nova ponte da Lagoa da Conceição. Segundo o magistrado, as agremiações não têm relação com a questão ambiental para integrarem o processo.
“O objetivo da ação não é impedir a construção da ponte, mas apenas regularizar o licenciamento, demonstrando que o Partido Novo não entendeu o objeto da ação”, afirmou o juiz, em decisão proferida sexta-feira (16/6). “A ACIF também não possui relação com a temática ambiental, (…), “deste modo, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae, a fim de não tumultuar o andamento do feito”.
Amicus curie é uma expressão latina que significa “amigo da corte”, papel geralmente exercido por instituições que possam contribuir com subsídios técnicos para o julgamento da causa.
Na mesma decisão, o juiz também negou um pedido de fiscalização apresentado pelo MPF. O juiz considerou o relatório do Instituto do Meio Ambiente (IMA), informando “que não há intenção de dragagem ou dispersão de material tóxico, bem como vem fiscalizando as obras realizadas”.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5035705-84.2022.4.04.7200
TRF4 | JFSC