Juiz manda médico se apresentar em 48 horas no presídio para cumprimento de pena

Uma decisão desta terça-feira, dia 18 de fevereiro, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determina que um médico condenado por homicídio culposo no trânsito se apresente à unidade prisional de regime semiaberto no prazo de 48 horas, a fim de dar cumprimento à pena, sob pena de expedição de mandado de prisão.

De acordo com a movimentação no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), o médico deve cumprir 4 anos e 21 dias de pena, tendo já cumprido 10% desse período (5 meses e 9 dias).

O juiz titular da vara, Albino Coimbra Neto, negou o pedido da defesa do acusado para prorrogação do prazo de apresentação do sentenciado à unidade prisional. A defesa solicitava mais tempo para juntar documentos que comprovassem que, no período em que esteve em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, permaneceu em sua residência durante as férias acadêmicas. O objetivo era que esse período fosse contabilizado para fins de detração da pena.

“Conforme devidamente fundamentado na decisão, somente o período de recolhimento domiciliar delimitado pelo magistrado deve ser considerado para fins de detração penal, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, ainda que o sentenciado tenha permanecido integralmente em sua residência no período de férias universitárias, a detração incidirá apenas sobre as horas de recolhimento noturno, conforme estabelecido pelo juiz competente à época”, ressaltou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que se trata de uma condenação definitiva para o cumprimento de pena em regime semiaberto e a questão levantada pela defesa não configura motivo para postergar ou suspender o cumprimento da pena. A possibilidade de detração penal com base em novos documentos apresentados pela defesa poderá ser analisada posteriormente, após o ingresso do sentenciado na unidade prisional de regime semiaberto, sem prejuízo para ele.

Trabalho interno – Em despacho do dia 15 de fevereiro, o juiz Albino Coimbra Neto decidiu sobre a progressão de regime, no qual indeferiu pedido da defesa, uma vez que o sentenciado cumpriu, em sede de prisão provisória, apenas 10% da pena imposta. Lapso temporal inferior ao necessário para a progressão de regime (16%), o que impede a concessão da progressão de regime, nos termos do artigo 112, I, da Lei de Execução Penal.

Nesse despacho, o juiz também fixou condições para o cumprimento de pena em regime semiaberto como exercer trabalho interno na unidade prisional durante o período diurno e, não havendo vagas para trabalho interno, exercer trabalho externo nos locais designados pela direção do presídio em órgãos e ou empresas conveniadas com a Agepen ou Conselho da Comunidade, desde que tenha sido atestado bom comportamento carcerário.

Nova condenação – Também nesta terça-feira (18), o médico foi sentenciado em outra ação penal, que tramitou na 5ª Vara Criminal de Campo Grande. O juiz Waldir Peixoto Barbosa condenou o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, determinou a suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 2 anos e 6 meses, sem possibilidade de substituição da pena.

Nessa nova condenação, o médico foi punido com base no art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). O crime ocorreu em 8 de junho de 2023, no Bairro Santa Fé, quando o denunciado conduzia um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

https://www.tjms.jus.br/noticia/65123

TJMS

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