O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de acréscimos em condomínios da avenida Atlântica, naquela cidade, que alteraram a fachada dos prédios em prejuízo aos demais moradores. A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e a proprietária de dois apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
As modificações ocorreram em dois condomínios localizados na orla do município, considerada área nobre do Litoral Norte. Consta nos autos que uma das obras de “revitalização” chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que o imóvel dos demandantes possuía para o mar. No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades que alteraram a fachada do edifício, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.
Os moradores de um dos prédios que tiveram cerceada grande parte da vista para o mar e foram atingidos por forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, com elevação do desconforto e aumento da temperatura natural do local, ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.
As decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, prolatadas nos dias 12 e 18 de janeiro, são passíveis de recurso (Procedimento Comum Cível n. 0300614-10.2019.8.24.0005/SC e n. 0305863-78.2015.8.24.0005/SC).
TJSC