Um diarista de 23 anos será julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Palmas sob acusação de ter matado a tiros Francivaldo Lima Silva, de 29 anos, durante a madrugada da noite de 8 de abril de 2023, após uma confusão em uma festa residencial no Sol Nascente, em Palmas.
A decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, publicada nesta terça-feira (13/8) e alcança apenas o diarista. Ele foi denunciado junto com o dono da casa onde ocorreu a confraternização, um autônomo de 30 anos.
Por falta de indícios suficientes da participação do autônomo, o juiz decidiu pela sua impronúncia (recusa da denúncia por homicídio em relação ao réu) e sua soltura. Com a decisão, apenas o diarista irá a julgamento por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme o processo, Francivaldo Silva e sua companheira discutiram e derramaram bebida alcóolica, com respingos em várias pessoas, inclusive nos dois acusados. O dono da casa repreendeu a vítima, que namorava sua cunhada, e os dois acabaram discutindo. O diarista é acusado de ter sacado uma arma de fogo durante a confusão e atirado várias vezes na vítima, que morreu no local.
Ao ser interrogado em junho, pelo juiz, o diarista optou pelo silêncio. Nas alegações finais, a Defensoria Pública, que o representa, afirmou que sua conduta não constitui crime, pois “agiu em circunstância de legítima defesa”. O órgão pediu sua impronúncia e a revogação de sua prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares.
O dono da casa pediu absolvição ao alegar que apenas tentou defender sua cunhada e não participou do crime. Segundo ele, preso dias depois no Pará, a fuga quis evitar retaliação da família da vítima.
Ao sentenciar o diarista a julgamento popular, o juiz afirma haver a materialidade do crime no boletim de ocorrência, nos laudos (cadavérico e de local de morte violenta), além do relatório de missão policial. Segundo a decisão, a fase investigativa e prova oral coletada de testemunhas pela Justiça, há indícios de autoria do diarista, o que resulta na decisão de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com relação ao dono da casa, o juiz afirma ser “imperioso reconhecer que não existem indícios suficientes de que tenha participado do homicídio”. Conforme a sentença, os depoimentos à justiça não confirmaram os elementos que o indicavam como coautor produzidos durante a fase investigativa.
“[as testemunhas] relataram que a vítima e o acusado […] discutiram durante a festa e trocaram agressões físicas, mas não confirmaram a narrativa da denúncia de que [….]teria empunhado um canivete e tentado ferir a vítima, tampouco que o acusado tenha ajudado a encurralar a vítima para que o corréu efetuasse os disparos contra a vítima”, anota o juiz, ao ressaltar parte do Código de Processo Penal, em seu artigo 414. O artigo não impede a apresentação de nova denúncia em caso de novas provas contra o acusado.
Com a decisão, o juiz retirou o acusado da denúncia e determinou sua soltura, mas manteve a prisão preventiva do outro acusado. Segundo Cledson Nunes, permanece a necessidade da prisão cautelar decretada no ano passado.
Cabe recurso da decisão e apenas após o julgamento final dos eventuais recursos, caso a sentença seja mantida, haverá a marcação do júri.
TJTO