A tarde da última sexta-feira (9/9) foi de reflexão na Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste. No caso, um pedido de audiência conciliatória feito por uma mãe que, durante a tramitação do processo, antecipou manifestação contrária a guarda compartilhada. A mãe queria exercer a guarda do filho com exclusividade, independentemente da possibilidade real de o pai auxiliar e contribuir no desenvolvimento do filho, com pouco mais de um ano de idade. O fato levantou a discussão sobre a importância de a criança ter a oportunidade de criar laços afetivos próprios com as famílias de ambos os genitores.
Crescer num ambiente familiar de felicidade, amor e compreensão é direito da criança para que seja possível o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade. O juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que “inexistindo indícios de que a criança esteja numa situação de risco quando da convivência com seu genitor ou genitora e presente o interesse dos pais na guarda do filho, como no caso em questão, não há óbice para o exercício da guarda – em conjunto – pelos genitores […]”.
O documento também discorre sobre o fato de a criança não ser uma “coisa” (propriedade) que permite característica de exclusividade. O magistrado cita a obra “Sobrevivência emocional: as dores da infância revividas no drama adulto”, de Rosa Cukier, ao trazer as necessidades imprescindíveis à sobrevivência física e psicológica da criança, sendo a física sobre o que é feito para o infante e a psicológica sobre como é feito. O processo tramita em segredo de justiça e, infelizmente, não é um caso isolado.
TJSC