Juiz determina que empresas forneçam próteses mioelétricas a eletricista vítima de acidente de trabalho

Trabalhador sofreu um choque ao subir em um poste para fazer a tarefa de amarração antes de a rede elétrica haver sido desenergizada

Na última quinta-feira (6/2), o juiz do Trabalho Emanuel Holanda Almeida, em decisão na 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, condenou a empresa Control Construções S.A. e a Equatorial Alagoas, de forma solidária, a fornecerem próteses mioelétricas a um eletricista vítima de acidente de trabalho. De acordo com a decisão, as referidas empresas devem garantir o custeio médico hospitalar, treinamento e acompanhamento completo do profissional até o seu o retorno para casa com as próteses totalmente adaptadas.

O trabalhador sofreu um choque ao subir em um poste para fazer a tarefa de amarração antes de a rede elétrica haver sido desenergizada, o que resultou na amputação de seus braços. O magistrado também condenou as empresas ao pagamento de R$ 1 milhão de reais a título de danos morais e de R$ 1 milhão referente a danos estéticos. “Tal situação, por si só, causou profundo abalo moral, angústia e sofrimento, que se manifestam também através do quadro de depressão e estresse pós-traumático diagnosticados”, observou o juiz.

Holanda enfatizou que a irreversibilidade e extensão do dano estético são evidentes, pois se trata de pessoa jovem, com 39 anos de idade, que terá que conviver pelo resto da vida com uma alteração física severa e aparente. Ainda de acordo com a decisão, as empresas também deverão pagar ao eletricista uma pensão mensal, em parcela única, no valor de R$ 683 mil. “O laudo pericial foi categórico ao afirmar que há incapacidade total e definitiva para a função anteriormente exercida, sendo praticamente impossível o retorno a qualquer atividade laboral”, avaliou.

Em sua defesa, a Control Construções S.A alegou a existência de culpa exclusiva da vítima – e, subsidiariamente – culpa concorrente, que, caso reconhecida, romperia o nexo causal e afastaria qualquer tipo de responsabilidade. Contudo, o magistrado rechaçou essa tese com base em Relatório de Análise de Acidente apresentado pelas próprias empresas e na prova testemunhal produzida no processo.

“Foi comprovado que o acidente ocorreu durante a execução de serviço não autorizado, que deveria ser realizado apenas no dia seguinte. O encarregado da empresa determinou a execução da atividade não programada e sem permissão, bem como não realizou a análise preliminar de risco e deu ordem para o trabalhador subir no poste antes da confirmação do desligamento da rede”, ponderou.

Trata-se de decisão de mérito proferida em primeira instância. As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação.

https://site.trt19.jus.br/noticia/juiz-determina-que-empresas-fornecam-proteses-mioeletricas-eletricista-vitima-de-acidente

TRT19

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