Juiz condena deputado por lavagem de dinheiro

A 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou um deputado estadual de Mato Grosso do Sul e mais duas pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O deputado foi condenado a uma pena de 8 anos de reclusão e 26 dias-multa em regime semiaberto. A mulher envolvida também recebeu a mesma pena, enquanto o terceiro envolvido foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 25 dias-multa. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, pelo juiz Roberto Ferreira Filho, titular da vara.

O magistrado ainda decretou que 50% dos valores sequestrados e apreendidos, pertencentes aos réus, sejam revertidos em favor do Estado. O deputado teve os valores apreendidos no curso das investigações e do processo judicial.

A denúncia foi oferecida contra um grupo de 16 pessoas, imputando-lhes a prática dos crimes de lavagem de capitais, integração em organização criminosa armada e exploração ilegal do jogo do bicho. Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de todos os réus nos exatos termos da denúncia.

Um dos principais pontos abordados na decisão foi a relação entre a empresa Pantanal Cap e a lavagem de dinheiro do jogo do bicho. De acordo com a investigação, a Pantanal Cap era utilizada para mesclar dinheiro lícito e ilícito, promovendo a dissimulação dos valores obtidos com a exploração do jogo do bicho. Testemunhas confirmaram que a estrutura da empresa foi utilizada para “branquear” valores provenientes das apostas ilícitas. Documentos apontam um aumento expressivo nos repasses da Pantanal Cap para a Cruz Vermelha, em valores incompatíveis com sua arrecadação declarada.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado decidiu pela condenação do deputado e dos outros dois acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, considerando que o grupo atuou por pelo menos 18 meses. Em razão disso, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 1º, § 4º, da Lei de Lavagem de Capitais.

Por outro lado, o irmão do deputado, condenado criminalmente em outras ações penais por homicídio e organização criminosa, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas concretas de seu envolvimento neste caso. Ele encontrava-se preso e, mesmo figurando no contrato social, não tinha atuação efetiva na empresa. Da mesma forma, os demais nomes denunciados foram absolvidos dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, uma vez que não ficou provado que atuavam além das funções de empregados do jogo do bicho.

Embora o deputado tenha negado envolvimento no crime, as provas contidas nos autos evidenciam sua relação com a organização, visto que, por diversas vezes, a Pantanal Cap foi mencionada como ponto de encontro entre pessoas que trabalhavam no jogo do bicho, assim como seu próprio nome foi citado diretamente.

Para o juiz, o que se tem de mais relevante em desfavor do deputado é “a mistura de pontos de venda de cartelas da Pantanal Cap (empresa da qual ele era gestor) e apostas do jogo do bicho, ocorrendo a mescla de dinheiro da atividade lícita com a ilícita – lembrando que o objetivo desta organização era, justamente, lavar o dinheiro do jogo do bicho. Isso não se confunde, é importante registrar, com a organização criminosa armada integrada por seu pai e outros, que constitui o objeto de outra ação penal decorrente da operação Omertà”.

Lícitos e ilícitos – Na avaliação do juiz, um indício da ocorrência do crime de lavagem de dinheiro é que os valores recebidos tanto pela Pantanal Cap quanto pelo jogo do bicho (cujas apostas e prêmios eram pagos em dinheiro) eram movimentados em espécie. Em ambos os casos, os valores eram recolhidos nos pontos de venda por motoqueiros.

No decorrer da instrução, conforme afirmado pelas testemunhas, restou comprovado que, nos mesmos pontos (não necessariamente todos), eram realizadas tanto apostas do jogo do bicho quanto vendas de cartelas da Pantanal Cap, indicando a ocorrência da mescla do dinheiro lícito (da venda das cartelas do título) e ilícito (das apostas do jogo do bicho) já no momento da venda.

Outro ponto destacado na sentença refere-se aos valores obtidos com a venda de cartelas da Pantanal Cap em diferentes períodos. O contrato celebrado entre a Pantanal Cap e a Cruz Vermelha previa que 5% do valor bruto obtido com a venda de cartelas pela empresa seria destinado à beneficiária.

Em consultas ao site da Cruz Vermelha (filial de Mato Grosso do Sul), o Ministério Público constatou que o pagamento feito em 2018 pela Pantanal Cap à Cruz Vermelha foi de R$ 277.962,71, totalizando uma média mensal de R$ 23.163,55. No entanto, conforme informações nos autos, em apenas um mês a Pantanal Cap repassou à Cruz Vermelha mais de R$ 107.000,00. Verificou-se um grande salto na arrecadação da Pantanal Cap durante a pandemia da Covid-19, período em que muitos perderam sua renda, tendo a arrecadação praticamente quintuplicado.

Em juízo, o deputado justificou o aumento da receita da Pantanal Cap como resultado de várias alterações no funcionamento da empresa, incluindo mudança da emissora de televisão que divulgava os sorteios dos prêmios, aumento das propagandas e contratação de novos funcionários.

O deputado, gestor da empresa, relatou que, em alguns meses, a Pantanal Cap obtinha R$ 40.000,00 de lucro; em outros, não tinha lucro; e, ainda, havia períodos de prejuízo. Ao cruzar tais informações com os valores pagos à Cruz Vermelha, os números não coincidem: apenas no mês de junho de 2020, foram repassados mais de R$ 100.000,00 à instituição.

https://www.tjms.jus.br/noticia/65148

TJMS

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