O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para condenar um homem que descumpriu medidas protetivas estabelecidas em favor de sua mãe, violou seu domicílio e a ameaçou. Esse protocolo é de aplicação obrigatória pelos tribunais brasileiros, a fim de evitar preconceitos, discriminação de gênero e outras características nas decisões judiciais, conforme a Resolução n. 492, de 17 de março de 2023.
Segundo a denúncia, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o homem praticou diversos crimes contra sua mãe, a começar pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor da genitora, uma senhora de 70 anos. Além disso, ele cometeu violação de domicílio qualificada, algumas vezes no período noturno e sob o efeito de entorpecentes; ameaçou causar mal injusto e grave à mãe em três oportunidades, inclusive quando foi preso em flagrante e na presença de policiais; e cometeu crime de desobediência ao se recusar a deixar o imóvel da vítima e a ser algemado, com necessidade do uso da força por parte dos agentes.
Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado ressalta que tal julgamento tem como escopo “evitar tanto quanto possível que os estereótipos e as expectativas sociais construídas para homens e mulheres impliquem distorções importantes na apuração dos fatos delituosos, causando iguais distorções no julgamento respectivo”.
A decisão destaca que eventual permanência “pacífica” do réu na residência da vítima não descaracteriza os delitos de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio como argumentava a defesa do acusado. A sentença ainda pontua que, quanto aos papéis socialmente atribuídos a homens e mulheres, prevalece a figura da mulher como cuidadora dos filhos e, nesse contexto, é certa a maior dificuldade da mulher em rejeitar sua prole, “já que isso vai contra as expectativas socialmente construídas sobre o que é ser uma ‘boa mãe’, somente o fazendo em casos extremados e depois de muito sofrimento”, como é o caso do processo em questão.
O homem foi condenado à pena de três anos, oito meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, invasão de domicílio, ameaça e desobediência. Ele teve sua prisão preventiva mantida não só em face da condenação, mas também por conta da presença dos motivos ensejadores da medida, especialmente a necessidade de preservar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. O réu também foi condenado a indenizar sua genitora em R$ 2 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC