Judiciário disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes no São João de Maracanaú

A Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Maracanaú determinou que crianças e adolescentes até 16 anos de idade só poderão entrar e permanecer no “São João de Maracanaú” se estiverem acompanhados de um representante legal ou responsável acompanhante, desde que comprovado documentalmente. A medida vale a partir desta sexta-feira, dia 31 de maio, quando começa a programação.

A Portaria nº 06/2024, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa terça-feira (28/05). O documento considera a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos, devendo esta ser respeitada de acordo com o direito de crianças e adolescentes ao respeito e à dignidade. Leva em conta a proteção da integridade física, mental e moral, já que o evento é composto por atrações diversas, como cidade cenográfica, festival de quadrilhas juninas e shows musicais.

Promovido pela Prefeitura de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, o evento seguirá até o próximo dia 23 de junho, na Av. Wilson Camurça, no Distrito Industrial. A resolução foi assinada pelo juiz titular da unidade, Fernando de Souza Vicente.

https://www.tjce.jus.br/noticias/judiciario-disciplina-entrada-e-permanencia-de-criancas-e-adolescentes-no-sao-joao-de-maracanau/

TJCE

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×