Decisão é fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
O Judiciário condenou o Município de Pindaré-Mirim a reformar as dependências da sede do Conselho Tutelar de Pindaré-Mirim e providenciar a correção dos problemas estruturais no imóvel, no prazo de 60 dias.
O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Pindaré-Mirim, reconheceu o dever legal do Município de Pindaré-Mirim de destinar recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz assegurou não haver dúvidas da obrigação do Município de Pindaré-Mirim em realizar a reforma do imóvel que abriga o Conselho Tutelar local, diante do serviço público relevante para a população da cidade.
NECESSIDADE DE REFORMA
O processo foi documentado com diversas fotografias que evidenciam a necessidade de reforma do imóvel, que está com vaso sanitário danificado; paredes com mofo e pintura desgastada; portas e janelas quebradas; peças do piso de cerâmica soltas, telhado com telhas faltantes e pias entupidas.
Segundo a decisão, a reforma estrutural a ser realizada no imóvel, doado pela empresa Vale para o Município, é indispensável ao bem-estar das crianças e adolescentes pindareenses, atendidas pelo Conselho Tutelar.
“Ora, não se pode questionar que não há como realizar um atendimento humanizado e acolhedor às crianças e adolescentes de Pindaré-Mirim em situação de vulnerabilidade em local cujas condições estruturais são precárias”, declarou o juiz.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto e da Criança e do Adolescente, que asseguram a necessidade de os municípios garantirem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, além de oferecer condições mínimas de funcionamento de órgão que atua para combater e prevenir todas as formas de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” contra crianças e adolescentes.
Cabe ao Conselho Tutelar atender à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante, ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários.
Caso a decisão não seja cumprida, o Município será penalizado com o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, e será bloqueado o valor necessário ao cumprimento da ordem judicial, por intermédio do sistema Sisbajud.
TJMA