Imagem em fundo preto em que se vê duas mãos e uma delas segurando um martelo e abaixo está escrito Decisão Judicial.
O juiz do Trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, concedeu, na última terça-feira (7/12), liminar deferindo tutela antecipada em que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a imediata redução da jornada de trabalho em 50% de uma empregada da empresa para tratar da saúde de dois filhos com transtorno do espectro autista, sem que haja descontos salariais ou necessidade de compensação, até que ocorra o julgamento do mérito da ação.
A decisão ocorreu na reclamação trabalhista de rito sumaríssimo nº 0017374-82.2022.5.16.000. Na ação, a empregada requereu a tutela antecipada e a redução de jornada de trabalho sem que houvesse descontos, a fim de ter mais tempo para cuidar dos dois filhos, tendo em vista as necessidades de cuidados especiais com as crianças.
Conforme Manoel Veloso, a decisão foi fundamentada no “arcabouço normativo pátrio vigente que é direcionado à proteção da criança e do adolescente, sobretudo aos portadores de deficiência, em especial o Transtorno do Espectro Autista, salvaguardado por uma política nacional de proteção na forma da Lei n.º 12.764/2012, que em conjunto com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Convenção sobre os Direitos da Criança, concretizam os princípios e garantias constitucionais destinados a proteção à criança, ao deficiente, e à família”.
TRT16