A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a prorrogação do financiamento estudantil de um estudante de Arquitetura, que teve o pedido de extensão do contrato negado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença, publicada no dia 09/8, é do juiz Felipe Veit Leal.
O estudante de Porto Alegre entrou com ação solicitando a regularização da sua situação e o pagamento de indenização por danos morais. O autor narrou ser beneficiário do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) desde o início do curso, e ter sido impedido de renovar o seu financiamento no semestre 2021/1 por falha no sistema do programa, o SisFIES. Segundo ele, o sistema acusava pendências no pagamento e que suas tentativas de solucionar a questão junto ao FNDE não tiveram êxito. Ele procurou a Instituição de Ensino, que também buscou contatar o FNDE, que informou que o estudante deveria aguardar as respostas pelo sistema.
A instituição de ensino alegou não ser responsável pelo problema, uma vez que a falha tenha ocorrido no SisFIES. Já o FNDE alegou que, desde 2018, já não é mais o operador do FIES, o que anularia a sua responsabilidade.
Analisando o caso, o juiz constatou que o estudante havia contratado o financiamento para 12 semestres, mas como solicitou dilatação de um dos semestres, o financiamento valeu por 13. O período ainda assim não seria o suficiente, restando um semestre para a conclusão do curso após o término do financiamento. Observando isso, o magistrado entendeu que negar a continuidade do financiamento seria ruim para todas as partes: ”negar ao Demandante mais uma prorrogação do contrato (…) ensejaria desperdício de todos os recursos até agora empregados na sua formação, além de impedi-lo de concluir o curso superior e obter renda com o exercício da profissão para restituir ao Poder Público esses recursos investidos”.
Leal afirmou não ver motivos determinar a indenização por danos morais ao estudante. O argumento do estudante era que a situação fez com que a faculdade ligasse frequentemente informando-o que teria que arcar com os custos dos semestres já cursados desde o início.
Para o magistrado, “não houve prejuízo à formação acadêmica do Demandante, tampouco qualquer prejuízo material e/ou emocional decorrente de uma situação específica, mas mera dificuldade na efetivação do aditamento do contrato, o que não é suficiente para causar abalo aos direitos da personalidade do estudante.” Como também não houve prejuízos materiais, à sua formação acadêmica ou atraso na data de formatura, este item do pedido foi rejeitado.
O juiz determinou que o FNDE prorrogue o financiamento do estudante, e que a Instituição de Ensino regularize a sua matrícula.
TRF4 | JFRS