A 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu tutela de urgência para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de pensão especial em favor de uma menor dependente da mãe que foi vítima de feminicídio, com fundamento na Lei 14.717/2023.
A ação, ajuizada pela avó materna que assumiu a guarda provisória da criança de 2 anos, pede a concessão do benefício sob alegação de que a menor ficou órfã de mãe devido ao feminicídio cometido pelo próprio pai, fato que assegura a pensão especial prevista na citada lei.
Na decisão, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro entendeu que a criança tem o direito de receber a pensão especial por preencher todos os requisitos previstos. “A norma é clara ao estabelecer a proteção especial para menores órfãos em razão de feminicídio, não exigindo comprovação de vínculo previdenciário da genitora com o INSS”, afirmou.
Para o magistrado, a necessidade da tutela de urgência é justificada em razão da situação de extrema vulnerabilidade da menor. “A ausência do benefício coloca em risco as condições mínimas de subsistência, fundamentais para a garantia de seus direitos à proteção integral, conforme os artigos 226 e 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ”, concluiu.
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