Os Correios foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a uma mulher que teve sua integridade física ameaçada por funcionária da empresa, que tentou atropelar a usuária do serviço postal. A sentença é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).
A autora da ação é advogada e moradora do município de Pitanga (PR). Ela alega em sua inicial que já sofria aborrecimentos com a servidora dos Correios, que subia na calçada em frente ao escritório, e começava a buzinar para ser atendida. Relata que após informar que faria uma reclamação formal aos Correios sobre a conduta da servidora, foi surpreendida pela funcionária que invadiu a área do seu imóvel e acelerou a motocicleta com o intuito de lhe atropelar. Após o ocorrido, a servidora simplesmente deixou de entregar as correspondências naquele endereço.
Em sua decisão, a juíza federal explica que é grave a ameaça à integridade física da autora da ação, mediante a tentativa de atropelamento pela funcionária dos Correios, utilizando-se de motocicleta fornecida para prestar serviço público.
“O dano também é certo: ultrapassa a barreira do mero aborrecimento o fato de a parte autora, dentro de seu local de trabalho, ter a sua integridade física concretamente ameaçada por ação de funcionária dos Correios que, deliberadamente, tenta causar atropelamento mediante emprego de motocicleta. Há evidente abalo psicológico a ser reconhecido no caso concreto”, frisou a magistrada.
“Ponderadas todas essas variáveis e considerando que, no caso concreto, o abalo psicológico causado não pode ser considerado ínfimo em razão da evidente gravidade da situação, fixo a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme pleiteado na inicial”, finaliza a juíza.
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