A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, pelo crime de moeda falsa, o marido do casal autointitulado “Bonnie & Clyde”, flagrados com as falsificações ao serem presos em fuga por outro crime (roubo, de competência da Justiça Estadual). A sentença foi publicada em 17/2 pela juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o casal foi preso em 2021 na BR 285, em Passo Fundo, quando se deslocavam em direção a Porto Alegre após roubar uma loja de armas em Erechim. Embora a abordagem tivesse sido feita em razão do roubo, ao revistar o veículo os policiais encontraram no banco traseiro 59 cédulas falsas, de R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 20,00, as quais estavam acondicionadas em cima de duas caixas que continham uma pistola e um revólver, roubados do estabelecimento comercial de Erechim. De acordo com a perícia criminal, a falsificação não era grosseira, portanto apta a enganar terceiros de boa-fé. O MPF também informou na denúncia que a análise das mensagens no celular apreendido com a suspeita demonstrava que o casal atuava em conjunto e que, perante a organização criminosa, chegavam a se apresentar como “casal Bonnie e Clyde”, conhecido casal de criminosos americanos que viajava pela região central dos Estados Unidos, com sua gangue, durante a grande depressão norte-americana.
A defesa da esposa postulou sua absolvição, sustentou que as testemunhas de acusação confirmaram que as cédulas não estavam sob sua posse, não sendo suficiente, para a condenação, a mera alegação da acusação de que ela mantinha relacionamento com o corréu. Por sua vez, a defesa técnica do marido referiu que as declarações dos policiais contrariavam o depoimento do réu, que afirmou não ter ciência sobre a falsificação das cédulas, inexistindo, portanto, prova segura para uma condenação.
Ao julgar o mérito da ação penal, a juíza Carla Dantas Cursi esclareceu que, embora a autoria delitiva por parte do marido estivesse suficientemente comprovada, o mesmo não ocorreu relativamente à esposa. A magistrada observou que o marido afirmou em interrogatório ter ele a posse das notas, assegurando que a mesma não sabia da existência do dinheiro, tampouco de que ele era falso, inexistindo outras provas em desfavor da mulher. “O simples fato de ter sido abordada na carona do veículo em que localizadas moedas falsas não basta”, explicou a juíza, para a condenação.
Com relação à afirmação do réu de desconhecer a falsidade das notas, Cursi destacou que em crimes de moeda falsa a alegação de inocência é uma constante, “impondo-se a pesquisa das circunstâncias que envolveram a conduta do agente, de modo a confirmar ou não a ausência de dolo”. Analisando as conversas do acusado com os demais membros da organização criminosa, a magistrada entendeu estar claro que ele agiu com dolo, pois as circunstâncias do fato confirmaram que tinha plena consciência acerca da falsidade das cédulas que guardava.
A esposa foi, portanto, absolvida da acusação de crime de moeda falsa e, o marido, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Ele poderia apelar em liberdade ao TRF4, mas encontra-se já preso por outro crime, pelo qual foi anteriormente condenado na Justiça Estadual.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28951
TRF4