O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a Itaipu Binacional faça a reserva de vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público, mas que teve a contratação negada por falta de reconhecimento sobre a cor da sua pele.
Além da Itaipu, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) também figura como réu da ação por ser o organizador do concurso realizado em outubro de 2023.
A autora da ação se declarou parda no ato da inscrição para a vaga de advogada. Ela obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada, por meio de edital, em março de 2024 para assumir o posto. Porém, os membros da comissão responsável pelo teste de heteroidentificação – que avalia a percepção que as demais pessoas têm em relação à autodeclaração do candidato – entenderam que a mulher não apresentava as características fenotípicas (tom de pele, cabelo, nariz e boca) que correspondiam a uma pessoa parda.
A candidata classificada apresentou um recurso, mesmo assim a comissão manteve o indeferimento para a contratação.
O juiz destaca, na decisão, que as provas apresentadas pela autora à Justiça mostram “que ela apresenta um fototipo de pele morena”. Outro indicativo é um laudo de um dermatologista que atesta que a mulher tem pele “morena média”.
Enquanto que o mérito da ação não é julgado, a Itaipu está impedida de chamar outra pessoa para assumir o cargo, caso exista somente uma vaga em aberto.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28588
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