A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realize uma vistoria em um imóvel tombado localizado dentro do Núcleo Urbano de Santa Tereza (RS). O motivo da vistoria é para que seja avaliado se o plano de restauro do imóvel, elaborado em momento anterior às enchentes que atingiram o estado, segue sendo viável. A liminar, publicada no dia 19/9, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o imóvel denominado “Residência Casagrande” necessita de restauro desde 2004. Argumentou que a família proprietária solicitou verba ao Iphan para realizarem as obras em 2014, mas que o pleito não foi resolvido.
Em suas defesas, o Iphan e a União alegaram ilegitimidade passiva para responderem à ação.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o imóvel foi tombado pelo Iphan em fevereiro de 2012, o que demonstra a legitimidade passiva da autarquia no processo, bem como da União, que é responsável pelo custeio das obras promovidas pelo Iphan. Ele ainda pontuou que a autarquia tem a finalidade de preservar o patrimônio cultural brasileiro.
Walcher pontuou que, segundo a legislação brasileira, cabe ao Iphan o financiamento de obras de preservação de edifícios tombados, desde que fique evidenciado que o proprietário não possua condições de custeá-las. A partir dos elementos dispostos junto no processo, o juiz não encontrou comprovação de que a família proprietária, que utiliza o local como moradia, necessita dos recursos para a restauração da edificação.
Considerando que o município de Santa Tereza foi severamente afetado pelas enchentes do estado, o magistrado ainda registrou que se faz necessário uma vistoria que avalie se o projeto de restauro, elaborado anteriormente à calamidade, segue sendo exequível ou se necessita de atualização. “?Observe-se que a residência, que se constitui em grande parte de madeira, há mais de dez anos sofre com cupins e precisa de um restauro (…) , mas não há como olvidar o efeito das chuvas sobre os danos já existentes, o que, em tese, poderia gerar a necessidade de outro tipo de obra e outros valores a serem orçados”, pontuou Walcher.
O juiz determinou que o Iphan realize uma vistoria no local para avaliar o estado de conservação do imóvel e a necessidade de interdição ou de realocação da família que nele reside. A autarquia também deverá avaliar e emitir decisão sobre a família possuir ou não condições de realizar as medidas de restauração. O Iphan terá 30 dias para executar as determinações.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002350-82.2024.4.04.7113/RS.
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