A Justiça Federal determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que providencie a sinalização, com o objetivo de prevenir acidentes, do Sítio Arqueológico Ponta do Galeão, em Garopaba. A estrutura deve ser de concreto e exibir a advertência de “Risco de morte no local”. O Iphan também está obrigado a executar um projeto de conservação das inscrições rupestres e do sítio com um todo, para garantir o conhecimento e proteção do bem cultural.
A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida sexta-feira (21/2) em uma ação civil publica do Ministério Público Federal (MPF) “conforme demonstrado no parecer técnico, o local não comporta sinalização convencional devido às condições ambientais adversas, como o forte impacto eólico e a geologia instável da área”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Além disso, a fenda onde estão localizadas as inscrições rupestres representa um risco significativo de morte para visitantes, tornando inadequado qualquer incentivo ao acesso”.
As medidas devem ser cumpridas em 180 dias a partir do trânsito em julgado. A sentença também estabelece que o Iphan deve elaborar um Plano de Educação Patrimonial específico para o sítio arqueológico, dirigido especialmente às escolas do Município de Garopaba e aos moradores das comunidades vizinhas. Cabe recurso.
O MPF alegou que foram constatados atos de vandalismo no local, incluindo a raspagem de gravuras rupestres, fato inclusive identificado pelo Iphan em vistoria técnica. Segundo o MPF, a simples implantação de placas informativas não é suficiente para a proteção do bem e que são necessárias medidas mais amplas, como a identificação e delimitação da área do sítio, sinalização adequada, ordenamento de trilhas e elaboração de um projeto de conservação arqueológica.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002741-46.2024.4.04.7207.
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TRF4