Interditados estabelecimentos que comercializavam carnes impróprias para consumo para lancherias da Região Metropolitana

Em razão da grave ameaça à saúde pública, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas determinou, em decisão liminar, a interdição de dois empreendimentos localizados em Canoas, que faziam a distribuição de carnes impróprias para consumo para lancherias da Região Metropolitana de Porto Alegre. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária fixada é de
R$ 1 mil. Além disso, os réus devem disponibilizar placas em frente aos empreendimentos informando a existência de Ação Civil Pública, referindo o número e o objeto, também sob pena de multa diária para cada um, em caso de descumprimento, no valor de R$ 300.
A Ação Civil Coletiva de Consumo, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público. De acordo com as provas apresentadas nos autos, os locais apresentavam péssimas condições de higiene e de conservação, com a presença de moscas, odor fétido e larvas. Foi encontrada também carne moída e hambúrgueres em sacos plásticos sem identificação. Além de carne de cabeça utilizada para a fabricação dos produtos.
“No caso em análise, verifica-se, de imediato, a ocorrência de grave lesão à ordem, ao meio ambiente e à saúde pública, a ensejar a concessão liminar, considerando a flagrante irregularidade das atividades exercidas pela parte demandada”, afirmou a Juíza de Direito Luciane Di Domenico Haas.
Caso
Conforme investigação da Promotoria Especializada de Justiça de Canoas, instaurada após denúncia, para apurar possíveis lesões ao meio ambiente e aos direitos do consumidor, foi encontrada e apreendida cerca de 1 tonelada de carnes sem registro junto aos órgãos competentes em um endereço no bairro São José, em Canoas. O local foi interditado administrativamente.
Posteriormente, em outro imóvel, com placas de “aluga-se”, no bairro Igara, também em Canoas, as autoridades identificaram que seguiam as operações irregulares. A Vigilância Sanitária de Canoas, juntamente com a Delegacia do Consumidor (DECON/DEIC) e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), realizaram operação no local, apreendendo 572 Kg de carnes impróprias.
Segundo laudo de avaliação técnica pericial, o local apresentava péssimas condições de higiene. A carne de cabeça (proibida na elaboração de produtos crus) que estava sendo utilizada na fabricação de carne moída e dos hambúrgueres continha linfonodos, tecido impróprio para consumo humano.
Os alimentos eram distribuídos para lancherias da Região Metropolitana de Porto Alegre.
“Destarte, verifica-se em um primeiro momento, que a interdição ocorrida administrativamente no primeiro endereço ensejou a realocação do maquinário e das atividades para o segundo, de modo que a parte ré segue realizando suas atividades de forma irregular e, inclusive, criminosa, fazendo-se forçoso reconhecer-se que, já neste momento processual, a probabilidade do direito, notadamente em razão da gravidade do reiterado desacatamento às normais legais por parte da ré”.
Ação Civil Coletiva nº 5041261-68.2023.8.21.0008/RS
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/interditados-estabelecimentos-que-comercializavam-carnes-improprias-para-consumo-para-lancherias-da-regiao-metropolitana/
TJRS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×