INSTRUÇÃO NORMATIVA SESU Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa SESu/MEC nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa – IN/SESu/MEC nº 1, de 15 de dezembro de 2020.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa SESU nº 5, de 14 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As Instituições de Ensino Superior (IES) deverão ajustar os sistemas para a versão 1.05 até o dia 17 de julho de 2023, podendo, nesse ínterim, utilizar a versão 1.04.1, aprovada pela Instrução Normativa SESU nº 2, de 2 de maio de 2022, ou a versão 1.05.” Parágrafo Único. Após o prazo previsto no caput, a emissão de diplomas digitais somente poderá ser realizada por meio da versão 1.05.

Art. 2º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa SESu/MEC nº 5, de 14 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Desta forma, ficam estabelecidos os seguintes prazos para entrada em vigor dos arquivos abaixo mencionados, contados da publicação desta Instrução Normativa:

………………………………………………………

VI – Currículo Escolar Digital – 360 (trezentos e sessenta) dias.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

Carrinho de compras
Rolar para cima
×