INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.262, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal -STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do Tribunal de Contas da União – TCU, resolve:
Art. 1º Tornam-se sem efeito:
I – os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025; e
II – o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×